sexta-feira, 30 de maio de 2014

Estatuto do Idoso

Direitos dos Idosos Em 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso, (Lei nº 10.741/03) que é um importante instrumento de garantia dos direitos e cidadania das pessoas acima de 60 anos. Diz o estatuto que é obrigação de todos (família, comunidade, sociedade e Poder Público) assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho (capítulo VIII), à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Com a lei, o atendimento a essas pessoas em órgãos públicos e privados (bancos, supermercados, balcões de cobrança, inscrições ou pagamentos, etc.) é prioridade, ou seja, ele tem a preferência e não deve esperar muito para ser atendido! Esta lei ainda trás mais benefícios: - ter desconto de 50% nas entradas de eventos culturais e esportivos como cinemas, teatros, jogos de futebol, parques além dos locais terem estrutura adequada para recebê-los; - estacionamentos devem ter vagas específicas (5% de sua capacidade); - transportes coletivos públicos urbanos além de possuírem assentos especiais prioritários, é assegurado a gratuidade no transporte; - atendimento em domicílio quando está impossibilitado de se locomover Mas lembrando que para ter os benefícios concedidos, as pessoas devem estar devidamente identificadas. Em alguns casos, como em estacionamentos, é preciso ter o cartão de identificação, que é emitido pelo órgão público da sua cidade. E para quem completar 65 anos conta com a parcela isenta de imposto de renda o que faz diminuir o imposto retido na fonte de rendimentos tributáveis. - Não pode ser negligenciado, discriminado, violentado ou ser vítima de qualquer ato de crueldade. - Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal devem ser inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

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